O julgamento do chamado mensalão está provocando verdadeiro rebuliço no meio jurídico e popular. A massa ignara, encantada com a condenação de quem não acreditava, e o meio jurídico, principalmente o mais tradicional, revoltado com a condenação de José Dirceu, por falta de provas. A verdade é que não há provas contra José Dirceu com exceção da acusação de Roberto Jeferson que é inimigo, mas se não há provas porque o STF o condenou? o STF errou? Sim, é o que acha parcela dos operadores do direito. Para eles, o STF não podia te-lo condenado sem provas. Entretanto, para outra parcela, o STF inovou, lançando mão da TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, pela qual o superior não podia ignorar a conduta do subordinado. A polêmica está lançada. Neste julgamento, o STF pode até ter acertado, mas é um risco grande condenar-se alguém com base em suposição, mesmo que a situação pareça clara. Por saber do risco é que os Ministros Lewandovski e Tófoli votaram contra.
Fernando Capez, em seu livro de direito penal, relembra a condenação dos dois irmãos Naves, por assassinato, aparecendo depois, as supostas vítimas, vivas, quando um irmão já tinha falecido e o outro estava louco, no presídio.
Nos Estados Unidos, depois da aplicação do exame de DNA, já descobriu-se 65 condenados à pena de morte que são inocentes.
A postura dos ministros do STF pode se voltar contra eles quando, no futuro, algum auxiliar for flagrado em corrupção, aparentemente agindo em nome do chefe. Será que vão aceitar a TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO?
José Matos - Pós graduando em Direito - Brasília - DF.
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